sábado, 1 de novembro de 2008

FUNDEB

O FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, teve sua Lei nº 11.494/2007, sancionada em 20/06/2007, entrando em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2008, em substituição ao FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O FUNDEB, vigorará até o ano de 2020, e em três anos deverá atender a 47 milhões de alunos da educação básica, incluindo destes estes, creche, educação infantil, ensino fundamental e médio, educação especial e educação de jovens e adultos.
Os recursos que compõem o FUNDEB, são oriundos dos próprios estados, Distrito Federal e Municípios e tiveram uma variável de 6,66 % no 1º dia de 2007; 13,33% em 2008 e uma progressão de 20% a partir de 2009, sobre:
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD;
- Imposto sobre Propriedade Veículos Automotivos – IPVA
- Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR
- Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas, bem como, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
No Rio Grande do Sul, para facilitar o controle do FUNDEB, foi instituído o quadro de Matriculas da Educação Básica, Consideradas no FUNDEB 2008, Estimativa da Receita Anual do Fundo e Coeficientes de Distribuição dos Recursos por Ente Governamental. Através deste quadro, verifica-se que, por unidade federativa, os municípios possuem cada um o seu código, seguido pelo quadrante correspondente ao nome do mesmo. As creches são separadas por tempo de atendimento, o qual pode ser: Integral, Parcial, Pré-Escola Tempo Integral e Pré-Escola tempo parcial. Ensino Fundamental Regular (1), Séries Iniciais (Urbana e Rural); Séries Finais (Urbanas e Rural), Tempo Integral; Ensino Médio: urbana, rural, tempo integral, integrado à educação profissional, educação especial; Eja: avaliação no processo, integração à educação profissional de nível médio; Educação Indígena, Quilombola (2); Entidades Conveniadas: Creche tempo Integral, Creche tempo Parcial; Pré-escola Integral e Pré-escola parcial e educação especial. No final da tabela, constam a Estimativa das Receitas do FUNDEB 2008 por esfera de governo Municipal e Estadual, bem como o Coeficiente à de Distribuição de Receitas do FUNDEB 2008. Isto quer dizer que: no tocante a Gravataí o referente quadro fica descrito desta forma:

RS – Cód. do Município – 4309209; Gravataí;
Creches: Tempo Integral (154,0); Tempo Parcial (162,0); Pré Escola, Tempo
4309209 – Gravataí – 154,0 _ 162,0 – 220,7 – 13.649 – 657 – 8.764 – 175 _ _ _ _ _ 440,7 – 1484,7 – 234,3 – 261,3 _ 236,0 _ _ 45640
Os recursos do FUNDEB, em Gravataí são aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, seguindo as normas que constam nos artigos 2º e 3º do artigo 211 da Constituição (os Municípios receberão os recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão):

Alunos do ensino fundamental regular e especial considerados: - 100% a partir de 2007.
Alunos da educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos – EJA considerados: - 33,33% em 2007; 66,66% em 2008 e 100% a partir de 2009.

Estes recursos chegam ao nosso município, destinados ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independente da modalidade em que o ensino é oferecido, bem como sua duração, ou localização da escola. Assim sendo, os Municípios devem utilizar seus recursos do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental e os estados no ensino fundamental e médio, sendo:
O mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública;
O restante dos recursos em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação Básica pública.
O programa do FUNDEB é muito transparente, desta forma o governo criou sites, onde os interessados poderão buscar informações na Internet sobre a distribuição dos valores, são estes:
www.fnde.gov.br – clic em Fundeb, depois em Consultas. Na seqüência clica em:
- Consulta ao repasse de recursos – Secretaria do Tesouro Nacional – valores por origem dos recursos e por mês; ou
Consulta ao repasse de recursos – Banco do Brasil – valores por origem dos recursos e por data de crédito, em período máximo de 60 dias entre as datas inicial e final.
Ainda, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal podem ser obtidos extratos da conta do Fundo (disponível para os conselheiros do Fundeb, vereadores, Membros do Tribunal de Contas e do Ministério Público).

O FUNDEB possui um Conselho que ajuda na fiscalização do gasto da verba destinada ao mesmo, dentre outras funções importantes, como a de ajudar na confecção de projetos para utilização dos recursos, desde que sempre destinados à área da educação.

Mais uma vez, o governo federal demonstra interesse na qualificação dos profissionais relacionados à área da educação. Cabe a nós professores, ajudarmos no que for possível, bem como aproveitar o momento para buscar uma melhor qualificação, a qual melhorará muito a forma de ministrar aula, levando o conhecimento ao aluno de forma bem mais adequada, nunca nos esquecendo, que elevando a qualidade da educação, estaremos melhorando em um futuro bem próximo, a área da saúde e da indústria, fazendo com que nosso país progrida de forma bem mais eficaz.